Competências da Câmara Municipal de Vereadores Imprimir E-mail

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Data de Fundação: Lei Estadual n° 4.245, de 25 de julho de 1960, foi instalado em 28 de novembro de 1961 e desmembrado de Clevelandia.

 
Mesa diretora:
Presidente: Lauro Grícolo
Vice-presidente: Gilmar Albani
1ª secretário: Pedro Vieira dos Santos
2º secretário: Solange Bellan
 
Mesa diretora – Atribuições
A Mesa Diretora é composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, sendo eleitos também o 1º e o 2º Suplentes.
À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á no dia 15 de dezembro e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. No primeiro ano de cada Legislatura, a eleição da mesa é realizada no dia 1º de janeiro em processo dirigido pelo vereador ou vereadora mais idoso. A posse ocorre no mesmo dia e o mandato é de um ano, sendo permitida uma reeleição.
 
Compete Privativamente à Câmara Municipal
 
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo inclusive os da administração indireta.
Deliberar e propor projetos, com sanção do Prefeito, sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, abertura de credito especiais, suplementares e extraordinários, concessões de isenções de impostos municipais, planos e programas municipais e setoriais, autorizações de operações de créditos e empréstimos internos e externos para o Município, autorização e concessão de serviços públicos de interesse local.
Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
Conhecer da renuncia do Prefeito e Vice-Prefeito.
Conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores.
Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias e do Pais por qualquer prazo.
Criar Comissões de Inquérito.
Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da Administração.
Apreciar os Vetos do Prefeito.
Conceder honrarias.
Julgar as Contas do Prefeito, na forma da Lei.
Declara a perda ou suspensão do mandato do Prefeito e dos Vereadores, na forma da Lei.
Sustar os Atos Normativos do Poder Executivo, que exorbitem do Poder regulamentar.
 
Prefeitura Municipal de Mariópolis destaca.